- Considerando o monitoramento da Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, que aferiu irregular
distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril de 2012 (janeiro: 312 mm, fevereiro: 187,2 mm, março:
51,8 mm, abril: 117,6 mm, totalizando 608,6mm), com o predomínio da ocorrência
de poucas chuvas durante os meses de março e abril no município de Portalegre-RN,
que segundo a climatologia são os meses que apresentam maiores índices
pluviométricos;
- Considerando que a zona rural de Portalegre-RN já se encontra afetada com a falta de água para produção agrícola, bem como para o consumo humano e animal;
- Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município onde prepondera a atividade de agricultura de subsistência;
- Considerando que as chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;
- Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, a dificuldade por parte da administração pública municipal de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
- Considerando que a zona rural de Portalegre-RN já se encontra afetada com a falta de água para produção agrícola, bem como para o consumo humano e animal;
- Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município onde prepondera a atividade de agricultura de subsistência;
- Considerando que as chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios: açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;
- Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, a dificuldade por parte da administração pública municipal de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
- Considerando que a estiagem na área rural
no município de Portalegre-RN é caracterizada como gradual e de evolução
crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos
causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para
intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza dos agricultores do
município de Portalegre-RN;
- Considerando que tal conjuntura impõe ao
Governo Municipal adoções de medidas urgentes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade
é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo
desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação
de Danos e pelo Croqui das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2º - Confirma-se a mobilização do
Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da
Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do
Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à situação real desse
desastre;
Art. 3º Os Órgãos da Administração Municipal
poderão lançar mão de meios para atender as necessidades resultantes da
situação declarada, com base na Legislação vigente e dentro dos limites de sua
competência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da declaração.
Parágrafo Único - O prazo de vigência deste
Decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de Maio de 2012.
EUCLIDES
PEREIRA DE SOUZA