sábado, 14 de abril de 2012

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No Termo, a Secretaria de Obras só poderá emitir um Alvará de Construção e Liberação, para obras privadas ao uso coletivo, caso essas, em seus projetos arquitetônico, considere as exigências legais relativas ao acesso, circulação e utilização das pessoas com deficiência e idosos, seguindo precisamente o que prevê a NBR 9050.

O descumprimento do TAC, configurado na execução de qualquer obra que não obedeça às normas da NBR 9050, sujeitará o Município de Pau dos Ferros ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 por cada obra que esteja em desacordo com a referida norma.

Do Jornal de Fato